Algumas pessoas pensam que, para ser síndico basta manter um bom relacionamento com os condôminos, administrar bem as contas e as questões trabalhistas. Mas na verdade, as responsabilidades do síndico vão muito além das administrativas.

O Código Civil no artigo 1.348 define quais são os diversos deveres de um Síndico. Hoje vamos nos ater apenas ao item 5, que diz que o Síndico deve:
– Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Baseado nesse item, vemos que o Síndico poderá responder civil e criminalmente caso negligencie na manutenção do condomínio. Muitas vezes não se dá atenção ao Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio – APPCI.

O Síndico tem por obrigação legal providenciar e manter atualizado o APPCI junto ao Corpo de Bombeiros, esse documento visa salvar vidas e proteger o patrimônio dos condôminos.
É importante lembrar que mesmo que o condomínio tenha seguro, que é outra obrigação do Síndico, poderão surgir dificuldades para o recebimento do dinheiro do seguro caso o APPCI não esteja rigorosamente em dia.