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A Responsabilidade do Síndico sobre o PPCI

Algumas pessoas pensam que, para ser síndico basta manter um bom relacionamento com os condôminos, administrar bem as contas e as questões trabalhistas. Mas na verdade, as responsabilidades do síndico vão muito além das administrativas.

O Código Civil no artigo 1.348 define quais são os diversos deveres de um Síndico. Hoje vamos nos ater apenas ao item 5, que diz que o Síndico deve:

– Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Baseado nesse item, vemos que o Síndico poderá responder civil e criminalmente caso negligencie na manutenção do condomínio. Muitas vezes não se dá atenção ao Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio – APPCI.

O Síndico tem por obrigação legal providenciar e manter atualizado o APPCI junto ao Corpo de Bombeiros, esse documento visa salvar vidas e proteger o patrimônio dos condôminos.

É importante lembrar que mesmo que o condomínio tenha seguro, que é outra obrigação do Síndico, poderão surgir dificuldades para o recebimento do dinheiro do seguro caso o APPCI não esteja rigorosamente em dia.

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Quem pode fazer o PPCI?

A elaboração do PPCIPlano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio deve ser realizada por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

Para que o PPCI possa ser apresentado ao Corpo de Bombeiros o profissional deverá anexar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica – CAU.  A emissão da ART ou da RRT atesta que o serviço prestado foi desempenhado por um profissional devidamente habilitado e que esse profissional se responsabiliza pelo serviço ou projeto que está entregando aos seus clientes.

O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) deve ser elaborado por um profissional registrado no CREA ou CAU. Para apresentá-lo ao Corpo de Bombeiros, é necessário anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no caso do CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no caso do CAU. Isso garante que o serviço foi realizado por um profissional qualificado e que ele se responsabiliza pelo projeto entregue aos clientes.

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O que é PPCI?

PPCI é a sigla de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. É um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros.

Seu objetivo é proteger a vida dos ocupantes das edificações, através de ações que evitem a propagação do fogo e reduzam os danos materiais.

De acordo com a legislação do Rio Grande do Sul, todas as edificações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de um pavimento, deverão possuir um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Assim, sem o PPCI os municípios estão impedidos de liberar licenças como Alvará de Funcionamento de empresas, Licença de Operação e Habite-se.

Após a aprovação do projeto do PPCI, o Corpo de Bombeiros realizará uma vistoria no local quando será verificado se as instalações estão de acordo com o plano aprovado. Poderão vir a ser exigidas novas medidas de segurança, além de poder ser determinado um prazo para que as mesmas sejam executadas.

Caso a vistoria confirme que as instalações estão conforme o plano aprovado, será emitido o APPCI – Alvará do Plano de Prevenção e Proteção Contra a Incêndio, que é a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente.