Trabalho em Altura: Para quais trabalhos o treinamento é obrigatório?

Segundo a Norma Regulamentadora do Trabalho em Altura – NR-35: “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

A lei exige que o funcionário designado para esta função seja qualificado em curso NR-35, com no mínimo 8 horas de formação, caso contrário, a empresa fica sujeita a multas e sanções.

Agora a Fialho PPCI oferece turmas mensais de Treinamento para Trabalho em Altura – NR-35!

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