Prevenção contra Incêndios

ALARME CONTRA INCÊNDIO

Todas as edificações estão sujeitas a vários tipos de riscos, um deles é o de incêndios. A história mundial nos mostra inúmeros exemplos de incêndios que resultaram em imensos prejuízos financeiros, em perdas de patrimônios históricos irrecuperáveis e principalmente em perdas de vidas que nos traumatizaram para sempre.

O caso da Boate Kiss, em 27.01.2013 em Santa Maria, RS, chocou o mundo e levou a mudanças da legislação contra incêndio no Brasil e a certeza que temos que continuar trabalhando para que todas as edificações tenham seus sistemas de segurança contra incêndio sempre aprimorados.

Um dos principais aliados nessa missão de proteger as edificações é o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio.

O objetivo da central de alarme de incêndio é detectar o princípio de incêndio, de modo que ele possa ser combatido imediatamente. Atuando na preservação da vida e do patrimônio.

As Centrais de alarme podem ser convencionais ou endereçáveis.

Centrais Convencionais

As centrais convencionais são mais indicadas em projetos mais simples. Nesse caso, as áreas são menores e monitoradas por setores. Apresentam um custo menor, porém, são menos precisas na indicação do local exato da ocorrência, tendo em vista que sinalizam a área total composta pelo conjunto de detectores conectados à central.

O sistema endereçável

As centrais endereçáveis permitem identificar cada elemento individualmente e, desta forma, o local exato de um eventual alarme. Assim esse sistema se mostra mais adaptável às condições de cada ambiente.

Detectores de fumaçaA instalação desse sistema deve seguir a norma ABNT NBR 17240/2010, e desenvolver um projeto específico para cada edificação que será composto por no mínimo três elementos:

  É o dispositivo que identifica a presença de “fumaça/calor/chama” no ambiente.

 

 

 

Acionador manual

  

Existem diversos tipos de acionadores manuais, desde os conhecidos com um martelinho para quebrar o vidro e outros funcionam por meio de pressão.


  

Os sinalizadores, enviam sinais de alerta para dispositivos de sinalização audiovisual, tais  – 

Sinalizadores sonoros e visuais como “sirenes e luzes de emergência”.

A Fialho PPCI pode auxiliá-lo na escolha do melhor sistema de Detecção e Alarme de Incêndio para a sua edificação. Para mais informações, entre em contato conosco pelo Whattsapp (54) 98115-9229.

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – CLCB

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul certificando que a edificação foi enquadrada na legislação em vigor e encontra-se devidamente regularizada.

As informações fornecidas para a obtenção do CLCB são de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação e área de risco de incêndio.

O CLCB equivale ao Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI para fins de regularização da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio e a obtenção das demais licenças junto aos órgãos públicos competentes.

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, deverá seguir o procedimento administrativo do CBMRS previsto na Resolução Técnica nº 5, parte 2, e suas alterações e será obtido por meio eletrônico. Para que as edificações e áreas de risco de incêndio se enquadrem no CLCB, deverão seguintes características:

  1. a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
  2. b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
  3. c) ser classificada com grau de risco baixo ou médio, conforme Tabelas 3, 3.1 e 3.2 do Decreto Estadual nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações;
  4. d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme Tabela 1 do Decreto Estadual nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações;
  5. e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  6. f) não possuir mais de 26 Kg (vinte e seis quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
  7. g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).

Também poderão ser regularizadas mediante CLCB, às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco, conforme Anexo “D” da Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 2/2016, desde que estes espaços possuam área de até 200 m² (duzentos metros quadrados), acessos independentes e que atendam aos requisitos das letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”.

Veja nossos posts sobre esse tema:

PLANO SIMPLIFICADO DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – PSPCI

É um processo destinado a estabelecimentos que em função das características de classificação quanto à ocupação, grau de risco de incêndio, a área e altura da edificação apresentam menor probabilidade de grandes danos em caso de incêndio. Além disso, as medidas para proteção contra incêndio do prédio são de fácil dimensionamento e instalação.

O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, deverá seguir o procedimento administrativo do CBMRS previsto na Resolução Técnica nº 5, parte 3 e suas alterações. O PSPCI com grau de risco baixo, deverá ser elaborado e executado pelo proprietário ou pelo responsável pelo seu uso.

Já os PSPCI de risco de carga incêndio média, devem ser elaborados e executados por profissionais habilitados no sistema CONFEA/CREA ou CAU para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.

Para o encaminhamento de um PSPCI, de risco baixo, a edificação deve possuir as seguintes características:

  1. Ter a área total edificada de até 750 m²;
  2. Possuir até três pavimentos;
  3. Estar relacionada entre as ocupações do capítulo 10 do anexo (Resolução Técnica CBMRS nº 5 – Parte 3.1), com grau de risco baixo.

IMPORTANTE:

  • Para caracterizar um pavimento deve-se tomar alguns cuidados nos casos em que o estabelecimento tenha mezaninos ou subsolos.
  • Este regulamento não abrange edificações com grau de risco de incêndio médio, onde é necessário que um profissional de engenharia ou de arquitetura emita a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT)

Casos em que não poderá ser apresentado o PSPCI:

  1. Depósitos e revendas de GLP a partir de 521 kg;
  2. Locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis inflamáveis e explosivos;
  3. Edificações com central de GLP;
  4. Edificações do grupo F que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
  5. Edificações das divisões G-3, G-5 e G-6;
  6. Locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS;
  7. Para edificações classificadas no grupo F sem ventilação natural (janela);
  8. Para depósitos de materiais combustíveis em áreas descobertas acima de 2500 m².

PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS – PPCI

Elaboramos o projeto do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) para ser aprovado Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Após a aprovação, executamos o projeto até a vistoria e liberação do Alvará.

O artigo 5º da Lei Complementar 14.376 de 26.03.2013 proíbe, no Rio Grande do Sul, a expedição de quaisquer licenças e/ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento, pelo município, sem a apresentação, por parte do proprietário, do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo CBMRS.

Para a obtenção do APPCI é necessária a elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI. Que é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas edificações ou áreas de risco de incêndio deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo do PPCI é preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e das áreas de risco. Para isso ele estabelece um conjunto de medidas eficientes de prevenção contra o incêndio; para dificultar sua propagação, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio e proporcionando meios de controle e extinção do incêndio.

Veja nossos posts sobre esse tema:

REDES DE HIDRANTES E/OU MANGOTINHOS

Trabalhamos a elaboração do projeto, fazemos sua execução e acompanhamos o processo de aprovação pelo CBMRS.

rede de hidrantes é um sistema de distribuição hidráulica com demanda mínima de vazão, pressão e volume de água estabelecidos pela norma. ABNT NBR 13714/2000.

O sistema de rede de hidrantes é composto por diversos itens, como por exemplo: Abrigo de equipamentos; acionadores remotos; adaptadores; bombas hidráulicas; caixa d’água; esguichos; mangueiras; registros de recalque; tubulações, etc.

Para o projeto e execução de uma rede de hidrantes, faz-se necessária uma análise completa do imóvel onde serão considerados além do seu grau de risco, suas características construtivas bem como seu tempo de construção. Enfim, esse projeto e execução devem ficar sob responsabilidade de um profissional de engenharia que deverá emitir a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

 

Veja nossos posts sobre esse tema:

TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

A Brigada de Incêndio tem como objetivo principal a prevenção e o combate a princípios de incêndios. Ela é composta pelos funcionários das empresas que recebem treinamentos para atuar em situações de emergência, operando equipamentos de combate a princípio de incêndio, auxiliando no plano e abandono e prestando os primeiros socorros, com o objetivo de preservar vidas e patrimônios.

A Brigada de Incêndio atende a norma ABNT NBR 14.276. Esta Norma especifica os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e operação das brigadas de emergências, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

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TREINAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – TPCI ( RT-14)

A Resolução Técnica nº 14 de 2009 do CMBRS estabelece as condições de exigência do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios para a obtenção do APPCI.

Carga horária do Treinamento:

Edificações com grau de risco baixo e médio: 5 horas/aula.

Edificações com grau e risco alto: 10 horas/aula.

Esse treinamento deve ser ministrado por profissional habilitado e regularmente registrado junto ao CBMRS e capacita o aluno a atender rapidamente e com técnica, os princípios de incêndios de forma a extingui-los ou mesmo diminuir sua propagação e danos até a chegada do socorro especializado.

Veja nossos posts sobre esse tema:

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