PLANO SIMPLIFICADO DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – PSPCI

É um processo destinado a estabelecimentos que em função das características de classificação quanto à ocupação, grau de risco de incêndio, a área e altura da edificação apresentam menor probabilidade de grandes danos em caso de incêndio. Além disso, as medidas para proteção contra incêndio do prédio são de fácil dimensionamento e instalação.

O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, deverá seguir o procedimento administrativo do CBMRS previsto na Resolução Técnica nº 5, parte 3 e suas alterações. O PSPCI com grau de risco baixo, deverá ser elaborado e executado pelo proprietário ou pelo responsável pelo seu uso.

Já os PSPCI de risco de carga incêndio média, devem ser elaborados e executados por profissionais habilitados no sistema CONFEA/CREA ou CAU para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.

Para o encaminhamento de um PSPCI, de risco baixo, a edificação deve possuir as seguintes características:

  1. Ter a área total edificada de até 750 m²;
  2. Possuir até três pavimentos;
  3. Estar relacionada entre as ocupações do capítulo 10 do anexo (Resolução Técnica CBMRS nº 5 – Parte 3.1), com grau de risco baixo.

IMPORTANTE:

  • Para caracterizar um pavimento deve-se tomar alguns cuidados nos casos em que o estabelecimento tenha mezaninos ou subsolos.
  • Este regulamento não abrange edificações com grau de risco de incêndio médio, onde é necessário que um profissional de engenharia ou de arquitetura emita a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT)

Casos em que não poderá ser apresentado o PSPCI:

  1. Depósitos e revendas de GLP a partir de 521 kg;
  2. Locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis inflamáveis e explosivos;
  3. Edificações com central de GLP;
  4. Edificações do grupo F que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
  5. Edificações das divisões G-3, G-5 e G-6;
  6. Locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS;
  7. Para edificações classificadas no grupo F sem ventilação natural (janela);
  8. Para depósitos de materiais combustíveis em áreas descobertas acima de 2500 m².
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