A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por colaboradores indicados pela empresa e eleitos pelos demais. O treinamento é obrigatório para todos que compõe a comissão, além de seus suplentes.
Nas empresas em que a CIPA não é obrigatória, a legislação determina que o treinamento seja realizado por pelo menos um funcionário que passará a ser chamado de Designado da CIPA.
A carga horária total é de 20 horas aula distribuídas em, no máximo, 8 horas diárias e deve ser realizado durante o expediente normal da empresa.
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О PPCI – Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio é essencial para que atividades econômicas tenham seu funcionamento liberado pelo Corpo de Bombeiros, garantindo