Essa é uma pergunta que sempre é feita, tanto por proprietários quanto por inquilinos. Abaixo encontramos alguns posicionamentos legais que deixam claro de quem é essa responsabilidade.
A lei nº 8.245, lei do Inquilinato diz que é de responsabilidade do locador todos os custos para se fazer o PPCI e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, bem como de todas as despesas para as adequações necessárias.
Já a lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em seu artigo quarto define que:
“As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS”.
Em seu artigo treze a lei define que o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação obriga-se a manter as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua manutenção e adequações necessárias.
Já a Resolução Técnica nº 5, parte 1.1 de 2016, do CBMRS, deixa claro que são de responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação:
– Providenciar a manutenção das medidas de segurança contra incêndio instaladas;
– Solicitar a renovação do APPCI, com a antecedência mínima de dois meses;
– Atualizar o PPCI, caso haja alterações nas informações prestadas inicialmente;
– Constam ainda outras exigências na lei.