Quem deve pagar os custos do PPCI?

Essa é uma pergunta que sempre é feita, tanto por proprietários quanto por inquilinos. Abaixo encontramos alguns posicionamentos legais que deixam claro de quem é essa responsabilidade.

 

 

A lei nº 8.245, lei do Inquilinato diz que é de responsabilidade do locador todos os custos para se fazer o PPCI e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, bem como de todas as despesas para as adequações necessárias.

 

 

Já a lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em seu artigo quarto define que:

As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS”.

Em seu artigo treze a lei define que o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação obriga-se a manter as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua manutenção e adequações necessárias.

 

Já a Resolução Técnica nº 5, parte 1.1 de 2016, do CBMRS, deixa claro que são de responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação:

– Providenciar a manutenção das medidas de segurança contra incêndio instaladas;

 

– Solicitar a renovação do APPCI, com a antecedência mínima de dois meses;

 

– Atualizar o PPCI, caso haja alterações nas informações prestadas inicialmente;

 

 

– Constam ainda outras exigências na lei.

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