CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – CLCB

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul certificando que a edificação foi enquadrada na legislação em vigor e encontra-se devidamente regularizada.

As informações fornecidas para a obtenção do CLCB são de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação e área de risco de incêndio.

O CLCB equivale ao Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI para fins de regularização da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio e a obtenção das demais licenças junto aos órgãos públicos competentes.

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, deverá seguir o procedimento administrativo do CBMRS previsto na Resolução Técnica nº 5, parte 2, e suas alterações e será obtido por meio eletrônico. Para que as edificações e áreas de risco de incêndio se enquadrem no CLCB, deverão seguintes características:

  1. a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
  2. b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
  3. c) ser classificada com grau de risco baixo ou médio, conforme Tabelas 3, 3.1 e 3.2 do Decreto Estadual nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações;
  4. d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme Tabela 1 do Decreto Estadual nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações;
  5. e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  6. f) não possuir mais de 26 Kg (vinte e seis quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
  7. g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).

Também poderão ser regularizadas mediante CLCB, às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco, conforme Anexo “D” da Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 2/2016, desde que estes espaços possuam área de até 200 m² (duzentos metros quadrados), acessos independentes e que atendam aos requisitos das letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”.