PLANO SIMPLIFICADO DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – PSPCI
É um processo destinado a estabelecimentos que em função das características de classificação quanto à ocupação, grau de risco de incêndio, a área e altura da edificação apresentam menor probabilidade de grandes danos em caso de incêndio. Além disso, as medidas para proteção contra incêndio do prédio são de fácil dimensionamento e instalação.
O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, deverá seguir o procedimento administrativo do CBMRS previsto na Resolução Técnica nº 5, parte 3 e suas alterações. O PSPCI com grau de risco baixo, deverá ser elaborado e executado pelo proprietário ou pelo responsável pelo seu uso.
Já os PSPCI de risco de carga incêndio média, devem ser elaborados e executados por profissionais habilitados no sistema CONFEA/CREA ou CAU para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.
Para o encaminhamento de um PSPCI, de risco baixo, a edificação deve possuir as seguintes características:
- Ter a área total edificada de até 750 m²;
- Possuir até três pavimentos;
- Estar relacionada entre as ocupações do capítulo 10 do anexo (Resolução Técnica CBMRS nº 5 – Parte 3.1), com grau de risco baixo.
IMPORTANTE:
- Para caracterizar um pavimento deve-se tomar alguns cuidados nos casos em que o estabelecimento tenha mezaninos ou subsolos.
- Este regulamento não abrange edificações com grau de risco de incêndio médio, onde é necessário que um profissional de engenharia ou de arquitetura emita a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT)
Casos em que não poderá ser apresentado o PSPCI:
- Depósitos e revendas de GLP a partir de 521 kg;
- Locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis inflamáveis e explosivos;
- Edificações com central de GLP;
- Edificações do grupo F que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
- Edificações das divisões G-3, G-5 e G-6;
- Locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS;
- Para edificações classificadas no grupo F sem ventilação natural (janela);
- Para depósitos de materiais combustíveis em áreas descobertas acima de 2500 m².