PPCI é a sigla de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. É um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros.
Seu objetivo é proteger a vida dos ocupantes das edificações, através de ações que evitem a propagação do fogo e reduzam os danos materiais.
De acordo com a legislação do Rio Grande do Sul, todas as edificações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de um pavimento, deverão possuir um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, sem o PPCI os municípios estão impedidos de liberar licenças como Alvará de Funcionamento de empresas, Licença de Operação e Habite-se.
Após a aprovação do projeto do PPCI, o Corpo de Bombeiros realizará uma vistoria no local quando será verificado se as instalações estão de acordo com o plano aprovado. Poderão vir a ser exigidas novas medidas de segurança, além de poder ser determinado um prazo para que as mesmas sejam executadas.
Caso a vistoria confirme que as instalações estão conforme o plano aprovado, será emitido o APPCI – Alvará do Plano de Prevenção e Proteção Contra a Incêndio, que é a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente.