A elaboração do PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio deve ser realizada por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
Para que o PPCI possa ser apresentado ao Corpo de Bombeiros o profissional deverá anexar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica – CAU. A emissão da ART ou da RRT atesta que o serviço prestado foi desempenhado por um profissional devidamente habilitado e que esse profissional se responsabiliza pelo serviço ou projeto que está entregando aos seus clientes.
O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) deve ser elaborado por um profissional registrado no CREA ou CAU. Para apresentá-lo ao Corpo de Bombeiros, é necessário anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no caso do CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no caso do CAU. Isso garante que o serviço foi realizado por um profissional qualificado e que ele se responsabiliza pelo projeto entregue aos clientes.
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