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PPCI Prevenção de incêndio

Quem deve pagar os custos do PPCI?

Essa é uma pergunta que sempre é feita, tanto por proprietários quanto por inquilinos. Abaixo encontramos alguns posicionamentos legais que deixam claro de quem é essa responsabilidade.

 

 

A lei nº 8.245, lei do Inquilinato diz que é de responsabilidade do locador todos os custos para se fazer o PPCI e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, bem como de todas as despesas para as adequações necessárias.

 

 

Já a lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em seu artigo quarto define que:

As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS”.

Em seu artigo treze a lei define que o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação obriga-se a manter as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua manutenção e adequações necessárias.

 

Já a Resolução Técnica nº 5, parte 1.1 de 2016, do CBMRS, deixa claro que são de responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação:

– Providenciar a manutenção das medidas de segurança contra incêndio instaladas;

 

– Solicitar a renovação do APPCI, com a antecedência mínima de dois meses;

 

– Atualizar o PPCI, caso haja alterações nas informações prestadas inicialmente;

 

 

– Constam ainda outras exigências na lei.

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Tipos de Extintores de Incêndio.

Tipos de Extintores de Incêndio.

Você já deve ter notado que existem vários tipos de extintores de incêndio nas edificações, mas você sabe o porquê dessas diferenças?

Antes de entendermos os tipos de extintores precisamos ter em mente que eles são equipamentos destinados a combater “princípios” de incêndio. Eles não devem ser utilizados quando o fogo já estiver fora de controle. Nesse caso você deve abandonar o local pela saída de emergência mais próxima e comunicar o Corpo de Bombeiros.

Existem cinco Classes de Incêndio e para cada uma delas um tipo específico de extintor.

Classe de Incêndio: A – para Materiais Sólidos 

São incêndios causados pela queima de materiais orgânicos, principalmente, como madeiras, papéis, tecidos, borrachas e etc.

São materiais que deixam resíduos após a queima

O fogo nesse tipo de material deve ser combatido por refrigeração e o extintor utilizado é o tipo A, à base de água. Também pode ser combatido com extintores tipo ABC.


Classe de Incêndio: B – para Líquidos e Gases Inflamáveis

São incêndios causados pela queima de materiais como gasolina, óleos, tintas, thinner e gases liquefeitos como GLP e gás natural. São materiais que não deixam resíduos após a queima

O fogo nesse tipo de material deve ser combatido por abafamento. Não pode ser combatido com água pois ela espalhará o material inflamado e também poderá reagir com alguns produtos químicos, aumentando a reação de combustão.

O extintor para essa classe de incêndio é o de Pó Químico Pressurizado, também pode ser combatido com extintores tipo ABC.

Mas vamos fazer uma pausa na segurança contra incêndios por um momento e dar uma olhada em algo mais alegre – bonus casino online.


Classe de Incêndio: C – para Equipamentos elétricos/eletrônicos energizados

São incêndios relacionados com equipamentos elétricos sob tensão, como máquinas, quadros de força, painéis de comando, computadores ou qualquer outro equipamento que utilize energia elétrica.

Nunca é demais lembrar que esse tipo de fogo não poderá ser combatido com água pois a corrente elétrica seria conduzida por ela podendo causar acidentes fatais.

O fogo nesse tipo de material pode até ser combatido com pó químico, mas os equipamentos em chamas podem ter componentes sensíveis e caros que seriam perdidos pelo uso do pó. Assim o extintor recomendado é o tipo C, à base de Gás Carbônico que restringe o oxigênio causando a extinção do fogo.

Nota: O extintor tipo ABC pode ser utilizado nas três Classes de Incêndio acima, apenas em equipamentos elétricos existem ressalvas a ser consideradas.

Classes de Especiais de Incêndio – Ainda não liberados pelo CBMRS.


Classe de Incêndio: D – para Metais Pirofóricos

São incêndios causados pela queima de Metais Pirofóricos. Os metais pirofóricos fazem parte da Classe D de incêndios, uma das mais perigosas e prejudiciais. A piroforicidade pode ser representada pela tendência que alguma substância ou material tem de entrar em combustão com o ambiente na forma de partículas superfinas.

Os metais pirofóricos podem entrar em combustão através do contato com elementos comuns, como a água ou até mesmo o ar. Alguns exemplos desses metais:  Sódio, Zinco, Magnésio, Potássio, Bário, Cálcio, Alumínio, Zircônio e Titânio.

Os extintores da classe D possuem agente extintor a base de cloreto de sódio e realizam a extinção do fogo através do isolamento entre o metal e a atmosfera, e também pelo resfriamento do mesmo.

Características técnicas

Cilindro fabricado em aço carbono com acabamento em pintura na cor amarela.
Equipado com mangote e tubo prolongador com difusor para maior segurança durante o combate.


 

 

Classe de Incêndio: K – para Gorduras

São incêndios causados pela queima de óleos, banhas e gorduras quentes, normalmente utilizados em restaurantes e cozinhas industriais. Esses incêndios têm causado muitas mortes e grandes perdas patrimoniais.

Os extintores da classe K ao serem acionados liberam uma solução de acetato de potássio diluída em água que é pulverizada no produto em chamas, produzindo uma reação química que irá formar a “espuma seladora” que impede o contato da gordura com o oxigênio por abafamento, apagando o fogo e ao mesmo tempo fazendo o resfriamento evitando assim sua reignição.

                                                                                                                                                

Características técnicas

Devido seu uso ser especialmente em cozinhas, seu cilindro é fabricado em aço Inox.