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Quem deve pagar os custos do PPCI?

Essa é uma pergunta que sempre é feita, tanto por proprietários quanto por inquilinos. Abaixo encontramos alguns posicionamentos legais que deixam claro de quem é essa responsabilidade.

 

 

A lei nº 8.245, lei do Inquilinato diz que é de responsabilidade do locador todos os custos para se fazer o PPCI e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, bem como de todas as despesas para as adequações necessárias.

 

 

Já a lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em seu artigo quarto define que:

As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS”.

Em seu artigo treze a lei define que o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação obriga-se a manter as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua manutenção e adequações necessárias.

 

Já a Resolução Técnica nº 5, parte 1.1 de 2016, do CBMRS, deixa claro que são de responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação:

– Providenciar a manutenção das medidas de segurança contra incêndio instaladas;

 

– Solicitar a renovação do APPCI, com a antecedência mínima de dois meses;

 

– Atualizar o PPCI, caso haja alterações nas informações prestadas inicialmente;

 

 

– Constam ainda outras exigências na lei.

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Tipos de Extintores de Incêndio.

Tipos de Extintores de Incêndio.

Você já deve ter notado que existem vários tipos de extintores de incêndio nas edificações, mas você sabe o porquê dessas diferenças?

Antes de entendermos os tipos de extintores precisamos ter em mente que eles são equipamentos destinados a combater “princípios” de incêndio. Eles não devem ser utilizados quando o fogo já estiver fora de controle. Nesse caso você deve abandonar o local pela saída de emergência mais próxima e comunicar o Corpo de Bombeiros.

Existem cinco Classes de Incêndio e para cada uma delas um tipo específico de extintor.

Classe de Incêndio: A – para Materiais Sólidos 

São incêndios causados pela queima de materiais orgânicos, principalmente, como madeiras, papéis, tecidos, borrachas e etc.

São materiais que deixam resíduos após a queima

O fogo nesse tipo de material deve ser combatido por refrigeração e o extintor utilizado é o tipo A, à base de água. Também pode ser combatido com extintores tipo ABC.


Classe de Incêndio: B – para Líquidos e Gases Inflamáveis

São incêndios causados pela queima de materiais como gasolina, óleos, tintas, thinner e gases liquefeitos como GLP e gás natural. São materiais que não deixam resíduos após a queima

O fogo nesse tipo de material deve ser combatido por abafamento. Não pode ser combatido com água pois ela espalhará o material inflamado e também poderá reagir com alguns produtos químicos, aumentando a reação de combustão.

O extintor para essa classe de incêndio é o de Pó Químico Pressurizado, também pode ser combatido com extintores tipo ABC.

Mas vamos fazer uma pausa na segurança contra incêndios por um momento e dar uma olhada em algo mais alegre – bonus casino online.


Classe de Incêndio: C – para Equipamentos elétricos/eletrônicos energizados

São incêndios relacionados com equipamentos elétricos sob tensão, como máquinas, quadros de força, painéis de comando, computadores ou qualquer outro equipamento que utilize energia elétrica.

Nunca é demais lembrar que esse tipo de fogo não poderá ser combatido com água pois a corrente elétrica seria conduzida por ela podendo causar acidentes fatais.

O fogo nesse tipo de material pode até ser combatido com pó químico, mas os equipamentos em chamas podem ter componentes sensíveis e caros que seriam perdidos pelo uso do pó. Assim o extintor recomendado é o tipo C, à base de Gás Carbônico que restringe o oxigênio causando a extinção do fogo.

Nota: O extintor tipo ABC pode ser utilizado nas três Classes de Incêndio acima, apenas em equipamentos elétricos existem ressalvas a ser consideradas.

Classes de Especiais de Incêndio – Ainda não liberados pelo CBMRS.


Classe de Incêndio: D – para Metais Pirofóricos

São incêndios causados pela queima de Metais Pirofóricos. Os metais pirofóricos fazem parte da Classe D de incêndios, uma das mais perigosas e prejudiciais. A piroforicidade pode ser representada pela tendência que alguma substância ou material tem de entrar em combustão com o ambiente na forma de partículas superfinas.

Os metais pirofóricos podem entrar em combustão através do contato com elementos comuns, como a água ou até mesmo o ar. Alguns exemplos desses metais:  Sódio, Zinco, Magnésio, Potássio, Bário, Cálcio, Alumínio, Zircônio e Titânio.

Os extintores da classe D possuem agente extintor a base de cloreto de sódio e realizam a extinção do fogo através do isolamento entre o metal e a atmosfera, e também pelo resfriamento do mesmo.

Características técnicas

Cilindro fabricado em aço carbono com acabamento em pintura na cor amarela.
Equipado com mangote e tubo prolongador com difusor para maior segurança durante o combate.


 

 

Classe de Incêndio: K – para Gorduras

São incêndios causados pela queima de óleos, banhas e gorduras quentes, normalmente utilizados em restaurantes e cozinhas industriais. Esses incêndios têm causado muitas mortes e grandes perdas patrimoniais.

Os extintores da classe K ao serem acionados liberam uma solução de acetato de potássio diluída em água que é pulverizada no produto em chamas, produzindo uma reação química que irá formar a “espuma seladora” que impede o contato da gordura com o oxigênio por abafamento, apagando o fogo e ao mesmo tempo fazendo o resfriamento evitando assim sua reignição.

                                                                                                                                                

Características técnicas

Devido seu uso ser especialmente em cozinhas, seu cilindro é fabricado em aço Inox.

 

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Como Utilizar um Extintor de Incêndio

Um incêndio pode ocorrer em qualquer lugar e a qualquer momento, e pode marcar nossas vidas para sempre, então devemos estar preparados para saber como enfrentá-lo, o ideal seria fazermos um treinamento de prevenção e combate a incêndio.

Em caso de incêndio a primeira coisa a se fazer é procurar manter a calma e descobrir quais as saídas de emergência existentes no local.

O próximo passo é saber que os extintores são equipamentos para serem usados apenas no princípio do incêndio, ele é inútil caso o fogo já tenha tomado conta do ambiente.

Se for essa a situação, o indicado é utilizar a saída de emergência imediatamente, e avisar os bombeiros.

Caso você esteja diante de um princípio de incêndio, você deve:

1 – Identificar a saída de emergência mais próxima.

2 – Caso esteja só, acione o alarme de incêndio, caso exista. Se não existir, grite pedindo ajuda.

Caso esteja acompanhado, acione o alarme de incêndio, caso exista, e peça para avisarem os bombeiros imediatamente pelo 193.

3 – Desde que você não venha a se colocar em risco pegue o extintor correto para o tipo de fogo, fique de costas para a saída de emergência e inicie o combate ao foco do incêndio.

 4 – Quebre o lacre plástico e retire o pino trava do extintor; se você não retirar esse pino o extintor não irá funcionar. As pessoas que nunca manusearam um extintor não saberão que precisam retirar esse pino e no desespero não terão tempo para aprender.
5 – Para tentar apagar o fogo, você não precisa estar muito próximo dele. Examine a situação e para garantir sua segurança, posicione-se entre 2 e 3 metros de distância.

6 – Com uma mão segure as alças do extintor e com a outra aponte o bico da mangueira do extintor para a base do fogo.

Então aperte as duas alças do extintor para que sua carga seja liberada e inicie o combate ao fogo.

Atenção!!!

Caso o extintor seja de Gás Carbônico – CO2, mantenha as mãos longe do difusor plástico de descarga, pois ele ficará muito frio e poderá causar ferimentos.  

                                                                                                                                  

7 – Movimente lentamente o jato do extintor horizontalmente sobre a base do fogo. À medida que o fogo começar a apagar, você poderá se aproximar mais das chamas, mas sempre com muito cuidado. Nunca fique de costas para o fogo. Continue o procedimento até apagar totalmente o princípio de incêndio.

Caso você não tenha conseguido apagar o princípio de incêndio e as chamas aumentem, saia imediatamente do local e aguarde a chegada dos bombeiros.

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A Responsabilidade do Síndico sobre o PPCI

Algumas pessoas pensam que, para ser síndico basta manter um bom relacionamento com os condôminos, administrar bem as contas e as questões trabalhistas. Mas na verdade, as responsabilidades do síndico vão muito além das administrativas.

O Código Civil no artigo 1.348 define quais são os diversos deveres de um Síndico. Hoje vamos nos ater apenas ao item 5, que diz que o Síndico deve:

– Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Baseado nesse item, vemos que o Síndico poderá responder civil e criminalmente caso negligencie na manutenção do condomínio. Muitas vezes não se dá atenção ao Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio – APPCI.

O Síndico tem por obrigação legal providenciar e manter atualizado o APPCI junto ao Corpo de Bombeiros, esse documento visa salvar vidas e proteger o patrimônio dos condôminos.

É importante lembrar que mesmo que o condomínio tenha seguro, que é outra obrigação do Síndico, poderão surgir dificuldades para o recebimento do dinheiro do seguro caso o APPCI não esteja rigorosamente em dia.

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Quem pode fazer o PPCI?

A elaboração do PPCIPlano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio deve ser realizada por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

Para que o PPCI possa ser apresentado ao Corpo de Bombeiros o profissional deverá anexar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica – CAU.  A emissão da ART ou da RRT atesta que o serviço prestado foi desempenhado por um profissional devidamente habilitado e que esse profissional se responsabiliza pelo serviço ou projeto que está entregando aos seus clientes.

O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) deve ser elaborado por um profissional registrado no CREA ou CAU. Para apresentá-lo ao Corpo de Bombeiros, é necessário anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no caso do CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no caso do CAU. Isso garante que o serviço foi realizado por um profissional qualificado e que ele se responsabiliza pelo projeto entregue aos clientes.

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O que é PPCI?

PPCI é a sigla de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. É um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros.

Seu objetivo é proteger a vida dos ocupantes das edificações, através de ações que evitem a propagação do fogo e reduzam os danos materiais.

De acordo com a legislação do Rio Grande do Sul, todas as edificações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de um pavimento, deverão possuir um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Assim, sem o PPCI os municípios estão impedidos de liberar licenças como Alvará de Funcionamento de empresas, Licença de Operação e Habite-se.

Após a aprovação do projeto do PPCI, o Corpo de Bombeiros realizará uma vistoria no local quando será verificado se as instalações estão de acordo com o plano aprovado. Poderão vir a ser exigidas novas medidas de segurança, além de poder ser determinado um prazo para que as mesmas sejam executadas.

Caso a vistoria confirme que as instalações estão conforme o plano aprovado, será emitido o APPCI – Alvará do Plano de Prevenção e Proteção Contra a Incêndio, que é a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente.