Segundo a Norma Regulamentadora do Trabalho em Altura – NR-35: “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
A lei exige que o funcionário designado para esta função seja qualificado em curso NR-35, com no mínimo 8 horas de formação, caso contrário, a empresa fica sujeita a multas e sanções.
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