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PPCI Prevenção de incêndio

PPCI: O que é e como solicitar?

O PPCI é o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios. É um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros.

Seu objetivo é proteger a vida dos ocupantes das edificações, através de ações que evitem a propagação do fogo e reduzam os danos materiais, como indicação de dispositivos de combate à incêndio e determinação de seus locais, rotas de fuga de incêndios, sinalização de saídas de emergência, dentre outros dados.

Somente profissionais cadastrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU podem executar o PPCI e é necessária a assinatura de responsabilidade técnica deste profissional para validação e aceite do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros.

A Fialho Assessoria é especializada em serviços de prevenção à incêndio, atendendo Gramado e cidades próximas, e está preparada para elaborar o seu PPCI, além de oferecer também treinamentos sobre condutas em casos de incêndio para seus funcionários.

Fale conosco pelo telefone (54) 98115-9229 para saber mais e solicitar um orçamento.

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Quando e para que você precisa de uma assessoria em PPCI?

О PPCI – Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio é essencial para que atividades econômicas tenham seu funcionamento liberado pelo Corpo de Bombeiros, garantindo a segurança para todos os frequentadores do espaço!

Você precisará de uma assessoria em PPCI em diversas situações:

⚠️? ao abrir um novo negócio, pois é fundamental começar com o planejamento adequado de segurança contra incêndios desde o início.

⚠️? ao fazer mudanças estruturais no seu espaço, pois o PPCI precisará acompanhar essas alterações para garantir que todas as modificações atendam aos requisitos de segurança.

⚠️? no planejamento de rotas de fuga no caso de incêndios e sinalizar saídas de maneira clara para garantir a evacuação eficaz em situações de emergência.

⚠️? periodicamente para verificar a integridade dos sistemas de gás encanado, garantindo que não haja vazamentos que possam representar riscos de incêndio.

⚠️? periodicamente para verificar a funcionalidade de sistemas de hidrantes, garantindo que eles estejam prontos para uso em caso de necessidade.

⚠️? periodicamente para verificar sistemas de alarme contra incêndio, assegurando que todos os dispositivos de detecção e notificação estejam operando corretamente.

⚠️? periodicamente para treinamentos de equipe e brigada de incêndio, para que todos os funcionários estejam preparados para lidar com situações de emergência de forma eficiente e segura.

Além disso, oferecemos serviços relacionados ao Laudo de Ruído Ambiental, que avaliam os níveis de ruídos gerados pelos empreendimentos. Esses laudos são especialmente importantes na Serra Gaúcha, onde a atividade turística é significativa, e o controle do ruído é essencial para proporcionar uma experiência agradável aos visitantes e respeitar as normas locais.

Estamos comprometidos em fornecer suporte abrangente para a prevenção de incêndios em seu negócio e garantir que todas as medidas necessárias estejam em vigor para manter a segurança de todos os envolvidos. Não hesite em entrar em contato conosco pelo telefone (54) 98115-9229 para obter mais informações e solicitar um orçamento personalizado para suas necessidades específicas. Sua segurança é nossa prioridade.

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Como solicitar o PPCI?

Somente profissionais cadastrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU podem executar o PPCI e é necessária a assinatura de responsabilidade técnica deste profissional para validação e aceite do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros.

Você deve providenciá-lo antes de ir ao Corpo de Bombeiros pedir a liberação do Alvará.

A Fialho Assessoria é especializada em serviços de prevenção à incêndio, atendendo Gramado e cidades próximas, e está preparada para elaborar o seu PPCI, além de oferecer também treinamentos sobre condutas em casos de incêndio para seus funcionários.

Fale conosco pelo telefone (54) 98115-9229 para saber mais e solicitar um orçamento.

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Quem deve pagar os custos do PPCI?

Essa é uma pergunta que sempre é feita, tanto por proprietários quanto por inquilinos. Abaixo encontramos alguns posicionamentos legais que deixam claro de quem é essa responsabilidade.

 

 

A lei nº 8.245, lei do Inquilinato diz que é de responsabilidade do locador todos os custos para se fazer o PPCI e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, bem como de todas as despesas para as adequações necessárias.

 

 

Já a lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em seu artigo quarto define que:

As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS”.

Em seu artigo treze a lei define que o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação obriga-se a manter as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua manutenção e adequações necessárias.

 

Já a Resolução Técnica nº 5, parte 1.1 de 2016, do CBMRS, deixa claro que são de responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação:

– Providenciar a manutenção das medidas de segurança contra incêndio instaladas;

 

– Solicitar a renovação do APPCI, com a antecedência mínima de dois meses;

 

– Atualizar o PPCI, caso haja alterações nas informações prestadas inicialmente;

 

 

– Constam ainda outras exigências na lei.

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Quem pode fazer o PPCI?

A elaboração do PPCIPlano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio deve ser realizada por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

Para que o PPCI possa ser apresentado ao Corpo de Bombeiros o profissional deverá anexar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica – CAU.  A emissão da ART ou da RRT atesta que o serviço prestado foi desempenhado por um profissional devidamente habilitado e que esse profissional se responsabiliza pelo serviço ou projeto que está entregando aos seus clientes.

O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) deve ser elaborado por um profissional registrado no CREA ou CAU. Para apresentá-lo ao Corpo de Bombeiros, é necessário anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no caso do CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no caso do CAU. Isso garante que o serviço foi realizado por um profissional qualificado e que ele se responsabiliza pelo projeto entregue aos clientes.

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O que é PPCI?

PPCI é a sigla de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. É um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros.

Seu objetivo é proteger a vida dos ocupantes das edificações, através de ações que evitem a propagação do fogo e reduzam os danos materiais.

De acordo com a legislação do Rio Grande do Sul, todas as edificações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de um pavimento, deverão possuir um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Assim, sem o PPCI os municípios estão impedidos de liberar licenças como Alvará de Funcionamento de empresas, Licença de Operação e Habite-se.

Após a aprovação do projeto do PPCI, o Corpo de Bombeiros realizará uma vistoria no local quando será verificado se as instalações estão de acordo com o plano aprovado. Poderão vir a ser exigidas novas medidas de segurança, além de poder ser determinado um prazo para que as mesmas sejam executadas.

Caso a vistoria confirme que as instalações estão conforme o plano aprovado, será emitido o APPCI – Alvará do Plano de Prevenção e Proteção Contra a Incêndio, que é a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente.